Nova medida provisória extingue o DPVAT a partir de 2020

Foi anunciada nesta segunda-feira (11) a edição de uma medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT e o DPEM a partir de 2020, responsáveis por indenizações a vítimas de acidente de trânsito e de danos causados por embarcações, respectivamente.
Em nota, o governo afirma que a medida tem como potencial evitar fraudes no DPVAT e amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público.
Os acidentes ocorridos até o final de 2019 seguem cobertos pelo DPVAT. Por lei, ele protege motoristas, passageiros e pedestres em caso de acidente de trânsito em todo o território nacional, com indenizações em caso de morte, invalidez permanente ou para pagamento de despesas médicas suplementares.
De acordo com a Seguradora Líder, gestora do DPVAT, no primeiro semestre de 2019 foram pagas:
- 18.841 indenizações por morte;
- 103.068 indenizações por invalidez permanente;
- 33.123 indenizações para despesas médicas.
O governo afirma que a medida não vai desamparar os cidadãos em caso de acidentes, com atendimento gratuito e universal do Sistema Único de Saúde (SUS).
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